O número de ocorrências relacionadas ao barulho do vizinho cresce cada vez mais, seja por obras, festas que duram quase toda a madrugada ou até mesmo estabelecimentos comerciais que realizam atividades ruidosas.
Nessas circunstâncias, é comum surgir a dúvida: como provar que está havendo perturbação do sossego? Em toda e qualquer vizinhança, estamos sujeitos a esse tipo de situação. A boa notícia é que podemos contar com o amparo da lei para ajudar nesses casos.
No artigo a seguir, reunimos uma série de informações que vão te ajudar nesse sentido. Você vai conferir como é feita a medição de barulho, quais são os casos considerados perturbação de sossego, e como provar que o vizinho faz barulho. Acompanhe!
Como medir a intensidade de ruídos?
No cotidiano urbano, estamos constantemente expostos a uma variedade de sons que compõem a paisagem sonora ao nosso redor. Seja nos ambientes de trabalho, nas áreas residenciais ou mesmo durante o lazer, a presença de ruídos pode impactar significativamente nossa qualidade de vida.
Um dos possíveis caminhos para lidar com esse fenômeno é entender como medir a intensidade dos ruídos. A medição precisa e eficaz da pressão sonora é fundamental para avaliar os níveis de poluição sonora, identificar fontes de ruído excessivo e implementar estratégias de controle.
Ao identificar que o seu vizinho está produzindo ruídos acima do que é considerado aceitável por lei, você tem melhores condições de fazer algo a respeito para tentar contornar a situação.
O principal instrumento de medição de ruídos é o decibelímetro, chamado também de medidor de nível da pressão sonora. Ele foi desenvolvido para medir ruídos de qualquer meio ou ambiente, e é usado, principalmente, para garantir que os ruídos gerados em determinado local não estejam fora do permitido.
Essa forma de controle é importante tanto em termos legais quanto no que diz respeito à saúde, garantindo sobretudo que condições de trabalho propícias sejam cumpridas.
O decibelímetro mede a pressão sonora, a intensidade e o volume dos sons emitidos em determinado ambiente. Seu trabalho é realizado através de um microfone interno, que está presente em todos os modelos de aparelho e tem uma sensibilidade bastante aguçada, por isso é capaz de detectar o som precisamente.
O som detectado é transformado na unidade de decibéis (dB), o que acontece por meio de um fenômeno chamado de ressonância. Dentro do equipamento há um oscilador interno que vibra conforme a frequência do som, permitindo a leitura do resultado por meio da vibração.
Na internet é possível encontrar modelos à venda desse aparelho, mas se você está a procura de uma alternativa ainda mais acessível para medir o barulho do vizinho, uma solução prática é pesquisar aplicativos que sejam compatíveis com o sistema operacional do seu celular.
Os apps transformam aparelhos celulares em um medidor de barulho portátil, possibilitando ter uma noção exata do ruído que o seu vizinho esta produzindo, e saber se esta fora do permitido ou não.
Sabendo como medir o barulho do vizinho, fica muito mais fácil tomar uma providência a respeito. Confira no próximo tópico como saber se o seu vizinho está emitindo ruído o suficiente de modo que a situação se enquadre na categoria de perturbação do sossego.
O que pode ser considerado perturbação do sossego?
A perturbação do trabalho ou do sossego é uma contravenção penal que está prevista no artigo 42 do Decreto-Lei n. 3.688/41. Esse artigo configura como o ato de perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
- Com gritaria ou algazarra;
- Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
A pena para essa contravenção é prisão simples (de quinze dias a três meses) ou multa. Isso pode ser considerado em qualquer horário do dia ou da noite. De maneira geral, não há número mínimo de reclamações ou vítimas para que seja confirmada a perturbação da tranquilidade coletiva.
No entanto, um dos grandes motivos que justifica a importância da medição de ruídos com o decibelímetro é justamente a legislação, que coloca limites de barulho em regiões habitadas. Para cada tipo de local, há uma delimitação em decibéis, estabelecida pela Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):
- Área de sítios e fazendas: limite diurno de 40dB, e noturno de 35dB;
- Área estritamente residencial urbana (ou de hospitais ou de escolas): limite diurno de 50dB, e noturno de 45dB;
- Área mista, predominantemente residencial: limite diurno de 55dB, e noturno de 50dB;
- Área mista, com vocação comercial e administrativa: limite diurno de 60dB, e noturno de 55dB;
- Área mista, com vocação recreacional: limite diurno de 65dB, e noturno de 55dB;
- Área predominantemente industrial: limite diurno de 70dB, e noturno de 60dB.
Como há diversas leis do silêncio que são locais (ou seja, variam de acordo com a cidade e a região), vale a pena se informar sobre o que diz a lei da sua cidade a respeito desse assunto.
Além da questão legislativa, a medição de ruídos é também importante para a saúde e bem-estar de quem está exposto a ruídos. O limite máximo para que a saúde humana não seja prejudicada é de 120 dB, mas se tratando de trabalho e horas contínuas de exposição, os limites são outros. Alguns dos limites para não correr o risco de ter prejuízos na audição são:
- 85dB: até 8 horas;
- 90dB: até 4 horas;
- 105dB: até 30 minutos.
Assim, fazer a medição de ruídos é importante para respeitar as leis e não pôr em risco a sua saúde. É preciso avaliar cada caso para ter a certeza de que a ocorrência é, de fato, uma situação de perturbação do sossego.
Uma vez constatado isso, é comum surgir a dúvida do que fazer em seguida. Continue a leitura para descobrir!
Como provar o barulho do vizinho?
Conhecendo o que é considerado perturbação de sossego, é mais fácil identificar quando algum dos seus vizinhos está infringindo a lei, assim como saber o que fazer nessas ocasiões.
Se você mora em condomínio, pode acionar o porteiro e garantir uma testemunha, e registrar a ocorrência junto ao síndico. Nesses casos, o síndico geralmente emite uma notificação formal para evitar ocorrências futuras.
Essa é uma das formas de agir na hora da perturbação do silêncio. Tão importante quanto isso é entrar em contato com o vizinho responsável pela poluição sonora. Nem sempre as pessoas têm a noção de que estão incomodando… nesses casos, uma boa conversa pode ser o suficiente para resolver o problema.
A melhor forma de sanar a questão é sempre através de uma tentativa de acordo, evitando desgaste e um clima desconfortável. No entanto, isso nem sempre é o suficiente para resolver a questão da importunação. Além disso, nem todo mundo conta com uma figura como o síndico do condomínio para intermediar a situação de maneira diplomática.
Se você mora em um bairro convencional e a importunação não foi resolvida com uma conversa, uma boa ideia pode ser gravar (em vídeo ou áudio) o momento da importunação, e em seguida compartilhar com os demais moradores.
Essa é mais uma forma de provar o desconforto gerado pelas circunstâncias e verificar se outras pessoas também estão se sentindo incomodadas. Também é válido fazer o registro por meio do decibelímetro ou sonômetro.
Em casos reincidentes e sem solução, quem sente-se perturbado de alguma forma (seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios) também pode fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que deverá ser assinado pelo denunciante.
Basta entrar em contato com a central de atendimento da polícia militar (190) e solicitar que uma viatura vá até o local.
Como o barulho do vizinho pode continuar causando incômodos, é interessante buscar alternativas que ajudem a minimizar os efeitos causados pela poluição sonora. Atualmente, um dos melhores investimentos que você pode fazer pelo sossego e tranquilidade da sua casa e da sua família é instalar janelas antirruídos.
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