Você não precisa ter de lidar com barulhos excessivos nas horas de dormir. Saiba que a perturbação do sossego é um problema legítimo e que conta com auxílio da lei para resolvê-lo. Aqui, você vai entender sobre o que dizem as legislações brasileiras sobre esse tipo de perturbação, como agir diante desse problema e quais medidas podem ser adotadas para solucioná-la! Saiba mais.
Em espaços compartilhados, como condomínios ou em conjuntos habitacionais, a perturbação do sossego é um problema comum que pode rapidamente se transformar em conflitos entre vizinhos. O som alto de festas, discussões acaloradas ou até mesmo obras e reformas podem criar desconforto e tensões na vizinhança.
Para resolver essas situações, é fundamental conhecer a lei e entender como provar a perturbação do sossego. Pois, como em toda e qualquer resolução de problemas, conhecer seus direitos é o primeiro passo para lidar com conflitos desse tipo.
Neste post, você vai entender mais sobre a perturbação do sossego, o que as leis dizem sobre esse tipo de problema, como você pode agir nessas situações e outros detalhes para recuperar a sua paz!
Quer saber mais? Continue a leitura!
O que é perturbação de sossego?
A experiência de lidar com ruídos altos ou barulhos irritantes e desconcertantes é algo que praticamente todos já enfrentaram em algum momento, independentemente da hora ou do lugar. Apesar de ser um problema comum no Brasil, a perturbação do sossego é uma questão que a maioria das pessoas desconhece. De forma jurídica, especificamente falando.
Ela, por sua vez, pode ser causada por qualquer tipo de barulho, música ou som que cause incômodo ou transtornos.
Isso geralmente ocorre em situações como em festas com música alta, obras em andamento, animais de estimação barulhentos ou qualquer evento que produza sons desagradáveis para as pessoas ao redor.
Em condomínios, por exemplo, onde os moradores estão praticamente ao lado uns dos outros, essas situações se tornam ainda mais delicadas – isso porque a ação de um morador pode facilmente causar incômodo ao outro.
Muitas pessoas também acreditam equivocadamente que o barulho só é considerado perturbação, de fato, após um determinado horário.
No entanto, a lei não estabelece horários específicos para determinar o que constitui ou não a perturbação.
É essencial estar ciente dos seus direitos e responsabilidades quando se trata de perturbação do sossego, para, dessa maneira, garantir um convívio harmonioso entre os vizinhos e promover um ambiente tranquilo para todas as pessoas e viver bem em comunidade.
E o que a lei define como perturbação de sossego?
Falando agora em termos legais, a lei já conta com uma definição bem mais clara sobre o que se trata a perturbação de sossego.
Em 3 de outubro de 1941, foi promulgada a Lei das Contravenções Penais por meio do Decreto-Lei nº 3.688. Esta lei, ainda em vigor nos dias de hoje, define as penalidades para uma ampla gama de crimes ocorridos em solo nacional. No seu artigo 42, a legislação estabelece o seguinte:
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda
Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941)
Vale ressaltar novamente que a lei descrita acima tem como objetivo proibir qualquer ação que resulte em barulho excessivo, perturbando a calma dos vizinhos, com uma aplicação mais rigorosa durante o período noturno, quando as pessoas geralmente estão em busca de descanso.
Sob o escopo dessa legislação, atividades como o uso excessivo de equipamentos de som, a realização de festas ruidosas e até mesmo barulhos provocados por animais de estimação são restritos.
O descumprimento dessas normas pode acarretar em penalidades financeiras, representadas por multas, ou até mesmo em privação da liberdade, com detenção que pode variar de algumas semanas a alguns meses.
Assim, essa lei desempenha um papel fundamental na manutenção do equilíbrio entre o direito de cada indivíduo ao sossego e a liberdade de outros em desfrutar de um ambiente tranquilo.
É uma garantia essencial para uma convivência harmoniosa e respeitosa entre vizinhos e comunidades, reforçando a importância do respeito mútuo e da responsabilidade cívica.
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Quando o barulho se torna perturbação do sossego? Horários determinados pelas leis
Apesar de parecer, não existe um horário específico de perturbação do sossego que seja um consenso no país, considerando que as leis do silêncio variam de cidade para cidade – e até mesmo de região para região.
Por isso, é importante ficar de olho nas leis da sua cidade para ficar atento às normas e regulamentação da sua zona. Isto é, se achar que sua paz está sendo perturbada – ou se cogitar dar aquela festa depois de horas!
Em geral, o bom senso dita que entre 22h e 6h é o período em que a maioria das pessoas está descansando. Assim, deve-se evitar fazer barulho excessivo para não perturbar os vizinhos durante essa faixa no horário.
Mas vale notar que muitas cidades brasileiras têm leis municipais que proíbem atividades barulhentas em áreas residenciais entre 22h e 6h, estendendo-se até às 7h em áreas comerciais, como no caso da Lei do Silêncio – saiba mais sobre ela aqui!
Entretanto, é fundamental consultar a legislação local para obter informações precisas sobre horários e limites de decibéis permitidos.
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O que fazer em caso de perturbação de sossego?
Sabemos que a situação é bastante chata, mas quando você se depara com perturbações de sossego, lidar com a situação de maneira diplomática é sempre o primeiro passo. Por isso, procure identificar quem está responsável pelo barulho excessivo e tente revolucionar o problema de maneira eficaz e simples – isto é, sem intervenção jurídica.
Em casos mais complexos, no entanto, especialmente em condomínios ou apartamentos, é interessante envolver o síndico ou o gestor na questão, pois são eles que têm autoridade para intervir em conflitos. Quando necessário, apenas esses profissionais que podem aplicar multas aos infratores, de acordo com as normas do condomínio.
Se as tentativas descritas nos dois cenários acima falharem, chegou o momento de acionar as autoridades locais, como a polícia ou a prefeitura, por exemplo. Esses dois órgãos têm os meios para lidar com a situação para garantir que a paz seja restaurada em seu ambiente.
É importante notar que, em situações persistentes e difíceis de resolver, é sempre válido buscar orientação jurídica. Um advogado ou uma organização especializada em direitos dos moradores, por exemplo, pode oferecer o suporte necessário para resolver o problema da perturbação do sossego de forma legal e eficiente.
Enquanto você ainda não contar com a possibilidade de denunciar, ou se decidir esperar o problema passar ou não, uma forma que pode ajudar a recuperar a sua paz é com a instalação de janelas antirruído. Em muitos casos, elas serão mais que essenciais para restaurar a sua qualidade de sono e descanso – mesmo em meio ao caos!
Leia também: O que é uma janela acústica antirruído e por que você precisa de uma?
Como comprovar e denunciar a perturbação do sossego?
Se você sentir que chegou o momento de denunciar o barulho excessivo na sua região, é fundamental entender primeiramente que, antes de registrar sua denúncia, é bastante importante ter as provas necessárias para comprovar o problema em questão.
Por isso, nesta seção, vamos separar entre os dois tópicos para facilitar o seu entendimento. Na primeira parte, vamos explicitar os métodos que podem ser aplicados para comprovar o barulho excessivo. Já na segunda, vamos indicar as orientações na hora de fazer um registro local. Acompanhe:
Comprovar
O primeiro passo para comprovar é agir imediatamente durante a perturbação de sossego. Se você vive em um condomínio, envolva o porteiro para ser uma testemunha do ocorrido. Em áreas residenciais, é indicado também tentar gravar o barulho em vídeo ou áudio e compartilhá-lo com outros moradores para ter mais testemunhas.
Se for necessário, como orientado anteriormente, confronte o vizinho barulhento durante o ato. Muitas vezes, as pessoas não percebem que estão causando incômodos, e uma conversa pode resolver o problema sem a necessidade de acionar a lei.
No caso de morar em um condomínio, procure também registrar a ocorrência com o síndico. Pois, dependendo do caso, ele pode emitir uma notificação formal para evitar futuras perturbações.
Apesar de preferível resolver o problema amigavelmente, manter um registro no livro de ocorrências do condomínio pode ser importante para fins legais.
Se o problema persistir apesar das tentativas de resolução amigável e das intervenções do condomínio, não hesite em fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
Testemunhas são peças-chave para validar sua denúncia em uma situação judicial, caso seja necessário levar o caso a esse nível.
Denunciar
Existem alguns órgãos que podem ser acionados para fazer uma denúncia legal de perturbação do sossego.
Cabe entender, no entanto, o poder de cada uma das autoridades na sua localidade antes de acioná-los. De qualquer forma, ao enfrentar o problema, existem várias opções para denunciar e buscar soluções:
- Delegacia de polícia: Se a perturbação é contínua, registre uma denúncia na delegacia local. Coletar detalhes como datas e descrições dos ruídos ajuda na investigação;
- Ministério Público: O Ministério Público pode ser acionado para orientações específicas sobre o caso. Entre em contato com a Promotoria de Justiça na sua região;
- Polícia Militar: Em casos de perturbação imediata, ligue para o número de emergência (190) para fazer a denúncia ao órgão;
- Prefeitura: Entre em contato com a Secretaria de Meio Ambiente ou Fiscalização da sua prefeitura para receber orientações sobre como formalizar uma denúncia relacionada à emissão de ruídos.
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